TJAC 0700491-62.2014.8.01.0004
CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA IMPUGNAÇÃO. REALIZADA POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA.
1. O representante da Fazenda Pública possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos judiciais (Lei n.º 6.830, art. 25), não sendo válida a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial.
2. Apelo provido, para desconstituir a sentença.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA IMPUGNAÇÃO. REALIZADA POR DIÁRIO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA.
1. O representante da Fazenda Pública possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos judiciais (Lei n.º 6.830, art. 25), não sendo válida a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial.
2. Apelo provido, para desconstituir a sentença.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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