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Jurisprudência


TJAC 0700510-14.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de ação de consignação de pagamento não basta a impugnação, sendo necessário que o credor, na contestação, indique o valor que entende devido (art. 896, parágrafo único, CPC). 2. Aquele que deu causa à movimentação do aparato judiciário, do processo judicial, deve arcar com as suas despesas. 3. Agravo Regimental desprovido

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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