TJAC 0700510-14.2013.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede de ação de consignação de pagamento não basta a impugnação, sendo necessário que o credor, na contestação, indique o valor que entende devido (art. 896, parágrafo único, CPC).
2. Aquele que deu causa à movimentação do aparato judiciário, do processo judicial, deve arcar com as suas despesas.
3. Agravo Regimental desprovido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede de ação de consignação de pagamento não basta a impugnação, sendo necessário que o credor, na contestação, indique o valor que entende devido (art. 896, parágrafo único, CPC).
2. Aquele que deu causa à movimentação do aparato judiciário, do processo judicial, deve arcar com as suas despesas.
3. Agravo Regimental desprovido
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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