TJAC 0700514-14.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM E HONRA. DENÚNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA POR ALUNO CONTRA PROFESSOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há ato ilícito, capaz de caracterizar a responsabilidade civil do aluno que encaminha documento à coordenação de Instituição de Ensino Pública, solicitando esclarecimentos acerca de supostas irregularidades cometidas por professor, se a finalidade do documento era pedagógica e não difamatória.
2. O mero fato de assertivas dirigidas ao professor em documento confeccionado pelo aluno, apesar de não confirmadas em procedimentos administrativos limitados, não deslegitima a postura estudantil do aluno, que agiu dentro do seu direito, ao externar sua insatisfação com a atuação do docente por meio escrito e dirigido ao coordenador do curso.
3. Também não há como responsabilizar o aluno por reportagens divulgadas na mídia sobre o caso, se não resta comprovado que o mesmo tenha alimentado a imprensa diretamente.
4. Apesar do possível abalo emocional do autor, não ficou comprovado nos autos conduta ilícita capaz de responsabilizar o réu civilmente.
5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM E HONRA. DENÚNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA POR ALUNO CONTRA PROFESSOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há ato ilícito, capaz de caracterizar a responsabilidade civil do aluno que encaminha documento à coordenação de Instituição de Ensino Pública, solicitando esclarecimentos acerca de supostas irregularidades cometidas por professor, se a finalidade do documento era pedagógica e não difamatória.
2. O mero fato de assertivas dirigidas ao professor em documento confeccionado pelo aluno, apesar de não confirmadas em procedimentos administrativos limitados, não deslegitima a postura estudantil do aluno, que agiu dentro do seu direito, ao externar sua insatisfação com a atuação do docente por meio escrito e dirigido ao coordenador do curso.
3. Também não há como responsabilizar o aluno por reportagens divulgadas na mídia sobre o caso, se não resta comprovado que o mesmo tenha alimentado a imprensa diretamente.
4. Apesar do possível abalo emocional do autor, não ficou comprovado nos autos conduta ilícita capaz de responsabilizar o réu civilmente.
5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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