TJAC 0700525-14.2017.8.01.0010
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL, E ART. 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Atendendo às condições impostas pela lei penal para a concessão da reabilitação, deve ser mantida a sentença que declarou o requerente reabilitado, com fulcro no art. 94, do Código Penal, e no art. 743, do Código de Processo Penal.
Reexame necessário desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL, E ART. 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Atendendo às condições impostas pela lei penal para a concessão da reabilitação, deve ser mantida a sentença que declarou o requerente reabilitado, com fulcro no art. 94, do Código Penal, e no art. 743, do Código de Processo Penal.
Reexame necessário desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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