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Jurisprudência


TJAC 0700525-14.2017.8.01.0010

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL, E ART. 743 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Atendendo às condições impostas pela lei penal para a concessão da reabilitação, deve ser mantida a sentença que declarou o requerente reabilitado, com fulcro no art. 94, do Código Penal, e no art. 743, do Código de Processo Penal. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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