TJAC 0700536-98.2016.8.01.0003
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que comprovar sua hipossuficiência financeira. No caso, apenas a juntada de documento relativo a débito de tributo não possibilita a conclusão de que esta não dispõe de meios para custear as despesas do processo.
2. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0700536-98.2016.8.01.0003/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que comprovar sua hipossuficiência financeira. No caso, apenas a juntada de documento relativo a débito de tributo não possibilita a conclusão de que esta não dispõe de meios para custear as despesas do processo.
2. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0700536-98.2016.8.01.0003/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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