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Jurisprudência


TJAC 0700536-98.2016.8.01.0003

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que comprovar sua hipossuficiência financeira. No caso, apenas a juntada de documento relativo a débito de tributo não possibilita a conclusão de que esta não dispõe de meios para custear as despesas do processo. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0700536-98.2016.8.01.0003/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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