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Jurisprudência


TJAC 0700544-43.2014.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO PARTO. GRAVIDEZ DE RISCO. PLACENTA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. APELO DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que não houve negligência por parte do Estado do Acre, uma vez que a autor/apelante já apresentava quadro de gravidez de risco (placenta prévia), o qual foi verificado no exames de pré-natal. 2. A mesma ao dar entrada no hospital em Brasiléia, foi submetida a exame que constatou que ela estava com hemorragia interna. Após isso, dado o seu quadro clínico, foi providenciado o transporte da autora/apelante para a maternidade da capital, a fim de que pudesse receber tratamento adequado, uma vez que no Hospital de Brasiléia ela não poderia ter sido submetida a uma cirurgia cesariana, tendo em vista que o referido não possuía médico especialista e cirurgião. 3. Ausência de prova de nexo causal 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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