TJAC 0700555-86.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CÍVEL. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. INABILITAÇÃO/Desistência dE candidato mais bem classificado. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes DO STF e STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Excepcionalmente, quando se tratar de desistência de candidatos convocados ou mesmo das suas inabilitações/desclassificações por não preenchimento de determinados requisitos, a discricionariedade administrativa é mitigada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF e do Superior Tribunal de Justiça STJ, pois, ocorrendo qualquer uma das duas situações anteriormente citadas, será gerado para os concorrentes seguintes na ordem de classificação do concurso público direito subjetivo à nomeação, independente de terem sido classificados inicialmente fora das vagas do edital, desde que observada à quantidade de vagas supervenientemente disponibilizadas.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. INABILITAÇÃO/Desistência dE candidato mais bem classificado. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes DO STF e STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Excepcionalmente, quando se tratar de desistência de candidatos convocados ou mesmo das suas inabilitações/desclassificações por não preenchimento de determinados requisitos, a discricionariedade administrativa é mitigada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF e do Superior Tribunal de Justiça STJ, pois, ocorrendo qualquer uma das duas situações anteriormente citadas, será gerado para os concorrentes seguintes na ordem de classificação do concurso público direito subjetivo à nomeação, independente de terem sido classificados inicialmente fora das vagas do edital, desde que observada à quantidade de vagas supervenientemente disponibilizadas.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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