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Jurisprudência


TJAC 0700555-86.2016.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. INABILITAÇÃO/Desistência dE candidato mais bem classificado. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes DO STF e STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Excepcionalmente, quando se tratar de desistência de candidatos convocados ou mesmo das suas inabilitações/desclassificações por não preenchimento de determinados requisitos, a discricionariedade administrativa é mitigada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois, ocorrendo qualquer uma das duas situações anteriormente citadas, será gerado para os concorrentes seguintes na ordem de classificação do concurso público direito subjetivo à nomeação, independente de terem sido classificados inicialmente fora das vagas do edital, desde que observada à quantidade de vagas supervenientemente disponibilizadas. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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