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Jurisprudência


TJAC 0700574-21.2013.8.01.0002

Ementa
DIREITOS CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI. PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADA. CONVÊNIO. SUFRAMA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. CASAS DE FARINHA. EXECUÇÃO IRREGULAR. DESVIO DE RECURSOS OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONVÊNIO. PREJUÍZO AO MUNICÍPIO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora comprovada a aquisição de parte dos equipamentos e dos insumos listados no plano de trabalho, porém, facultado ao gestor do convênio demonstrar a contento a entrega dos produtos e o real beneficiamento das famílias cadastradas sem resposta, tal circunstância gerou a reprovação das contas relativas ao convênio , originando Tomada de Contas Especial pela União, que concluiu pela cobrança dos valores ao Município de Porto Walter, com a consequente inscrição do SIAFI. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 05/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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