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Jurisprudência


TJAC 0700576-88.2013.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL E PÚBLICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APELAÇÃO. CONVÊNIO. OBRA CONCLUÍDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL APRESENTADA E APROVADA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, TESTEMUNHAS E FOTOGRAFIAS. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELO DESPROVIDO. 1. Na ação visando o ressarcimento de valores ao erário, referente à Convênio firmado entre o ente político e a Caixa Econômica Federal, cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, com a comprovação de que o objeto do convênio não teria sido executado, devidamente apurada em tomada de contas especial. 2. Se o autor não conseguiu comprovar o dano que pretende seja ressarcido, referente a descumprimento dos termos do convênio firmado entre o ente político e a Caixa Econômica Federal, correto o posicionamento tomado pelo Julgador de piso na sentença, que julgou improcedente o pedido. 3. Apelo Desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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