TJAC 0700620-07.2013.8.01.0003
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO. CHEQUE CAUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO NÃO ARGUIDO DE FALSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Opondo o embargante fato extintivo em parte do direito do credor e não tendo o embargado arguido de falsos os recibos de pagamento apresentados, é de se reputar comprovado o pagamento parcial da dívida.
2 Por demandar quantia maior do que a que tinha direito, dando falsa versão para fatos verdadeiros, agiu o apelante com manifesta deslealdade processual, incidindo pois na sanção prevista no art. 18, caput, do mesmo diploma legal.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO. CHEQUE CAUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO NÃO ARGUIDO DE FALSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Opondo o embargante fato extintivo em parte do direito do credor e não tendo o embargado arguido de falsos os recibos de pagamento apresentados, é de se reputar comprovado o pagamento parcial da dívida.
2 Por demandar quantia maior do que a que tinha direito, dando falsa versão para fatos verdadeiros, agiu o apelante com manifesta deslealdade processual, incidindo pois na sanção prevista no art. 18, caput, do mesmo diploma legal.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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