TJAC 0700624-76.2015.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDADO QUE EM CONTESTAÇÃO PEDE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, INDICANDO COMO REAL LEGITIMADO O ESPÓLIO DE SEU GENITOR PELO FATO DO IMÓVEL REIVINDICADO SE ENCONTRAR INCLUÍDO NO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA HERDEIRO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO ONDE O BEM DISCUTIDO SE ENCONTRA INCLUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDÊNTE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DECLARA A USUCAPIÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (ESPÓLIO DO GENITOR DO RÉU) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RÉU. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
2. Estando o bem reivindicado incluído em acervo de Ação de Inventário que se encontra em tramitação, o espólio é o real legitimado para figurar em polo passivo de ação reivindicatória, e não o herdeiro.
3. Apesar de tratar-se de irregularidade sanável, a parte autora teve oportunidade de emendar à inicial e pedir a retificação do polo passivo para que passasse a figurar o espólio, representado por seu inventariante, mas não o fez, preferindo combater o fato de o bem reivindicado se encontrar incluído no acervo da Ação de Inventário que se encontra em tramitação.
4. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam do apelado suscitada pelo recorrente.
5. Extinção do feito, na origem, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, restando prejudicada a análise das demais questões postas no apelo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDADO QUE EM CONTESTAÇÃO PEDE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, INDICANDO COMO REAL LEGITIMADO O ESPÓLIO DE SEU GENITOR PELO FATO DO IMÓVEL REIVINDICADO SE ENCONTRAR INCLUÍDO NO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA HERDEIRO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO ONDE O BEM DISCUTIDO SE ENCONTRA INCLUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDÊNTE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DECLARA A USUCAPIÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (ESPÓLIO DO GENITOR DO RÉU) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RÉU. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
2. Estando o bem reivindicado incluído em acervo de Ação de Inventário que se encontra em tramitação, o espólio é o real legitimado para figurar em polo passivo de ação reivindicatória, e não o herdeiro.
3. Apesar de tratar-se de irregularidade sanável, a parte autora teve oportunidade de emendar à inicial e pedir a retificação do polo passivo para que passasse a figurar o espólio, representado por seu inventariante, mas não o fez, preferindo combater o fato de o bem reivindicado se encontrar incluído no acervo da Ação de Inventário que se encontra em tramitação.
4. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam do apelado suscitada pelo recorrente.
5. Extinção do feito, na origem, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, restando prejudicada a análise das demais questões postas no apelo.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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