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Jurisprudência


TJAC 0700625-11.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DEMONSTRAÇÃO DA MORA. AUSENTE. COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA ADIMPLIDA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA IMPROCEDENTE. AÇÃO DE RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas coligidas aos autos demonstram que no momento do ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse do bem imóvel objeto do contrato de arrendamento mercantil, que se deu em 03/09/2013, a dívida que a fundamentou estava adimplida desde 23/07/2013. 2. O Apelante não se desincumbiu de provar que no momento do ingresso da Ação de Reintegração de Posse havia parcela do contrato de arrendamento mercantil vencida, ônus esse que lhe cabia em razão da inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo. 3. Dessa conclusão decorre o reconhecimento do acerto da Sentença exarada pelo Juízo a quo, devendo-se manter a total improcedência dos pedidos formulados na Ação de Reintegração de Posse e, por conseguinte, a manutenção da parcial procedência dos pedidos deduzidos na ação de reconvenção, nos exatos termos do decisum combatido. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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