TJAC 0700647-93.2013.8.01.0001
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, MAS, DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto ao pedido de indenização por danos, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3. Recurso conhecido, em parte, mas desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, MAS, DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto ao pedido de indenização por danos, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3. Recurso conhecido, em parte, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
29/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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