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Jurisprudência


TJAC 0700650-40.2016.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO PRESUMIDO. APELO DESPROVIDO. 1. A autora/apelada comprovou que o protesto foi indevido, o que por si só, caracteriza a conduta ilícita do apelante, devendo a mesma arcar com os danos decorrentes de sua conduta. 2. O protesto indevido geraram dissabores à autora/apelada os quais merecem ser recompensados, independe aqui de prova do abalo à honra da parte autora, presumindo-se no caso a existência do dano moral indenizável. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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