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Jurisprudência


TJAC 0700655-30.2014.8.01.0003

Ementa
Acórdão nº : 1.843 Classe : Apelação n.º 0700655-30.2014.8.01.0003 Foro de Origem : Vara Cível da Comarca de Brasileia Órgão : Segunda Câmara Cível Relatora : Desembargadora Waldirene Cordeiro Apelante : Banco do Brasil S/A. Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Apelado : Cláudio Baltazar Gomes de Souza Advogado : Paulo Henrique Mazzall (OAB: 3895/AC) Assunto : Indenização Por Dano Moral APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA E QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PAR. ÚNICO DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O interesse de agir do Autor/Apelado decorre da necessidade de obter tutela jurisdicional para que seja apreciada a sua alegação de (in)existência da cobrança realizada pelo Apelante, bem como a inclusão de seu nome em órgão de proteção de crédito. Preliminar rejeitada. 2. A inscrição do nome de correntista em cadastros de proteção ao crédito em razão de cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito gerada após pedido de encerramento de conta corrente e liquidação de débitos, configura-se conduta abusiva, passível de reparação moral. 3. Razoabilidade do valor de indenização dos danos morais, considerando a cobrança indevida e os efeitos negativos ao crédito. 4. Indevida a cobrança e não configurado o engano justificável, incide o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo a quantia indevidamente cobrada ser ressarcida em dobro. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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