TJAC 0700660-53.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, devem ser observados alguns requisitos, para o ajuizamento das ações de busca e apreensão, sendo um deles, a constituição do devedor em mora.
2. In casu, o autor/apelante não comprovou que o devedor estava constituído em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, devem ser observados alguns requisitos, para o ajuizamento das ações de busca e apreensão, sendo um deles, a constituição do devedor em mora.
2. In casu, o autor/apelante não comprovou que o devedor estava constituído em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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