TJAC 0700662-53.2013.8.01.0004
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTADA. CABIMENTO DOS EMBARGOS. ART. 674, §1º, DO CPC. SÚMULA 84 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de julgamento ultra petita, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença se ateve aos limites da demanda, cujo objeto é a retirada da restrição judicial da penhora ao imóvel.
2. É admissível embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Súmula nº 84 do STJ.
3. É presumida a boa-fé do terceiro adquirente, salvo se demonstrado o contrário. Assim, incumbiria ao credor desconstituir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente ou provar a sua má-fé, o que não ocorreu. Súmula nº 375 do STJ.
4. Não pode o embargante responder pela sucumbência do processo, porquanto não deu causa à restrição que incidiu sobre o bem e, via de consequência, aos próprios embargos. Demais disso, não se aplica a Súmula n° 303 da STJ naqueles casos em que o exequente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Precedentes do STJ.
5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTADA. CABIMENTO DOS EMBARGOS. ART. 674, §1º, DO CPC. SÚMULA 84 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de julgamento ultra petita, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença se ateve aos limites da demanda, cujo objeto é a retirada da restrição judicial da penhora ao imóvel.
2. É admissível embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Súmula nº 84 do STJ.
3. É presumida a boa-fé do terceiro adquirente, salvo se demonstrado o contrário. Assim, incumbiria ao credor desconstituir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente ou provar a sua má-fé, o que não ocorreu. Súmula nº 375 do STJ.
4. Não pode o embargante responder pela sucumbência do processo, porquanto não deu causa à restrição que incidiu sobre o bem e, via de consequência, aos próprios embargos. Demais disso, não se aplica a Súmula n° 303 da STJ naqueles casos em que o exequente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Precedentes do STJ.
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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