- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700667-73.2016.8.01.0003

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora impedida a concursada do início do exercício imediato do magistério ante o usufruto de licença-maternidade, por si, não elide o direito ao cargo, ante a garantia constitucional da licença-gestante, a teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. 2. Julgado amoldado à espécie: TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação e Reexame Necessário n.º 0019549-63.2012.8.26.0361, Relator Des. Rebouças de Carvalho, Voto n.º 15827, J. 17 de setembro de 2014, unânime. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão