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Jurisprudência


TJAC 0700686-53.2014.8.01.0002

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo. 2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança. 3. Desprovimento do apelo.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Vícios de Construção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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