TJAC 0700686-53.2014.8.01.0002
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo.
2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança.
3. Desprovimento do apelo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo.
2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança.
3. Desprovimento do apelo.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Vícios de Construção
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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