TJAC 0700699-23.2012.8.01.0002
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. QUEDA MURO DIVISÓRIO. FALECIMENTO RÉU. HABILITAÇÃO SUCESSORES. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
2. Não há de se falar em ilegitimidade de herdeiro pela eventual ausência de bens a inventariar, ou ainda por ter esse herdeiro, de alguma forma, deixado de receber o quinhão que lhe competia. A legitimidade passiva dos sucessores do de cujus era regida, à época, pelos arts. 1.055 e seguintes do CPC/73.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. QUEDA MURO DIVISÓRIO. FALECIMENTO RÉU. HABILITAÇÃO SUCESSORES. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
2. Não há de se falar em ilegitimidade de herdeiro pela eventual ausência de bens a inventariar, ou ainda por ter esse herdeiro, de alguma forma, deixado de receber o quinhão que lhe competia. A legitimidade passiva dos sucessores do de cujus era regida, à época, pelos arts. 1.055 e seguintes do CPC/73.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão