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Jurisprudência


TJAC 0700699-23.2012.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. QUEDA MURO DIVISÓRIO. FALECIMENTO RÉU. HABILITAÇÃO SUCESSORES. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. 2. Não há de se falar em ilegitimidade de herdeiro pela eventual ausência de bens a inventariar, ou ainda por ter esse herdeiro, de alguma forma, deixado de receber o quinhão que lhe competia. A legitimidade passiva dos sucessores do de cujus era regida, à época, pelos arts. 1.055 e seguintes do CPC/73. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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