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Jurisprudência


TJAC 0700709-33.2013.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO QUE É ALCANÇADO NA SUA ESFERA JURÍDICA DE PROTEÇÃO. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Em matéria de concursos públicos, quando a pretensão mandamental alcançar interesses jurídicos de candidatos, far-se-á necessária a intervenção daqueles interessados para compor o polo passivo da demanda. 2. Apelo voluntário provido e reexame necessário procedente.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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