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Jurisprudência


TJAC 0700712-78.2015.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. PROTESTO. NEGÓCIO SUBJACENTE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. TEORIA DA APARÊNCIA. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CAMBIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A duplicata é, em sua criação, um título causal, estando subordinada à existência de compra e venda ou à prestação de serviço. 2. Pela teoria da aparência, deve ser considerado válido o recebimento do óleo diesel por empreiteiro da Ré/Apelante. Assim, as notas fiscais, devidamente assinadas, que arrimam as duplicatas sem aceite, comprovam o lastro e a entrega efetiva do combustível, sendo títulos executivos dotados, portanto, de certeza, exigibilidade e liquidez, e, assim, passíveis de serem executados. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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