TJAC 0700713-64.2013.8.01.0004
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO INICIAL. PROCEDÊNCIA. RECONHECI-MENTO. AUTUAÇÃO FISCAL. DÉBITO FISCAL. ANULAÇÃO POSTERIOR À DEMANDA JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou a incidente processual, deve responder pelas despesas decorrentes.
2. Eis que, proposta ação anulatória em face de conduta do ente público Apelante, este deve arcar com o ônus da sucumbência.
3. A mera apresentação da denominada contestação não elide a hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, pois esta espécie de extinção processual retrata justamente a concordância expressa do Réu ao pedido do Autor.
4. Embora tenha o ente público apresentado manifestação sob o título de contestação, exsurge o reconhecimento do direito do Autor quanto ao pedido formulado na inicial, tornando adequada a condenação do Estado do Acre ao pagamento das verbas sucumbenciais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO INICIAL. PROCEDÊNCIA. RECONHECI-MENTO. AUTUAÇÃO FISCAL. DÉBITO FISCAL. ANULAÇÃO POSTERIOR À DEMANDA JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou a incidente processual, deve responder pelas despesas decorrentes.
2. Eis que, proposta ação anulatória em face de conduta do ente público Apelante, este deve arcar com o ônus da sucumbência.
3. A mera apresentação da denominada contestação não elide a hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, pois esta espécie de extinção processual retrata justamente a concordância expressa do Réu ao pedido do Autor.
4. Embora tenha o ente público apresentado manifestação sob o título de contestação, exsurge o reconhecimento do direito do Autor quanto ao pedido formulado na inicial, tornando adequada a condenação do Estado do Acre ao pagamento das verbas sucumbenciais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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