TJAC 0700714-58.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO DEVIDO ANTE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NOS AUTOS.
1. Deve ser ressarcida a despesa médica, comprovada, decorrente de acidente automobilístico.
2. As alegações genéricas da seguradora, a respeito das despesas de assistência médica não se sustentam, porquanto a parte não foi capaz de apontar qualquer irregularidade que pudesse comprometer a credibilidade da prova documental (Notas Fiscais de aquisição de medicamentos e honorários da equipe médica em procedimento cirúrgico), prevalecendo, assim, a valoração do acervo probatório dada pelo Juízo a quo, consoante o art. 131 do CPC, que trilhou o entendimento de que as despesas estão plenamente demonstradas e delimitadas dentro do teto legal.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO DEVIDO ANTE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NOS AUTOS.
1. Deve ser ressarcida a despesa médica, comprovada, decorrente de acidente automobilístico.
2. As alegações genéricas da seguradora, a respeito das despesas de assistência médica não se sustentam, porquanto a parte não foi capaz de apontar qualquer irregularidade que pudesse comprometer a credibilidade da prova documental (Notas Fiscais de aquisição de medicamentos e honorários da equipe médica em procedimento cirúrgico), prevalecendo, assim, a valoração do acervo probatório dada pelo Juízo a quo, consoante o art. 131 do CPC, que trilhou o entendimento de que as despesas estão plenamente demonstradas e delimitadas dentro do teto legal.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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