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Jurisprudência


TJAC 0700716-81.2016.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. DEFICIÊNCIA FÍSICA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA MEDIANTE APRESENTAÇÃO tempestiva de LAUDO MÉDICO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DO CANDIDATO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo a parte impetrante apresentado, tempestivamente, laudo médico que ateste ela (parte) ser pessoa portadora de deficiência física, nos moldes exigidos pelo edital, não lhe assiste o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), sob pena de malferimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Público Convocatório, o qual determina a obrigatoriedade da observância, tanto pelos candidatos quanto pela administração, das regras e procedimentos preestabelecidos. 2. Segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, o edital de concurso obriga candidatos e Administração Pública, desde que esteja em conformidade com a lei de regência em sentido formal e material. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reserva de Vagas para Deficientes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá