TJAC 0700726-38.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANTÉM SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. A Empresa/Apelante é permissionária de serviço público de transporte coletivo, devendo responder objetivamente sobre os danos causados a terceiros, conforme artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
3. A situação fática descrita nos autos é suficiente para afirmar a responsabilidade civil da Apelante, tendo em vista a prática de ato ilícito.
4. Resta caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à partes autora/apelada.
5. Quantum indenizatório de natureza pedagógico-punitiva, obedecendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANTÉM SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. A Empresa/Apelante é permissionária de serviço público de transporte coletivo, devendo responder objetivamente sobre os danos causados a terceiros, conforme artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
3. A situação fática descrita nos autos é suficiente para afirmar a responsabilidade civil da Apelante, tendo em vista a prática de ato ilícito.
4. Resta caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à partes autora/apelada.
5. Quantum indenizatório de natureza pedagógico-punitiva, obedecendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo Desprovido.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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