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Jurisprudência


TJAC 0700740-32.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se na origem de ação de reintegração de posse, cujo pedido autoral foi julgado improcedente na mesma sentença em que restou julgado procedente pedido de usucapião formulado em outra ação por um dos corréus. 2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. 3. A manutenção, em grau de apelação, da sentença proferida na ação de usucapião ajuizada por Raimundo Cruz dos Santos (autos n. 0700327-19.2013.8.01.0009) acarreta a prejudicialidade do apelo interposto em face da improcedência do pedido possessório quanto a esse réu. 4. Relativamente ao corréu Sebastião Correia, a sentença é irrepreensível, pois a despeito do Autor Apelante ter apresentado título definitivo expedido pelo Município de Senador Guiomard em 1985, não levado a registro imobiliário, deixou de comprovar o exercício exterior de atos de posse sobre o imóvel. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP n. 1.148.631, assentou-se o entendimento de que na ação possessória a discussão da melhor posse, deverá ser precedida da demonstração pelo autor dos requisitos do art. 927 do CPC/1973. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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