TJAC 0700755-82.2014.8.01.0003
APELAÇÃO CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COLAÇÃO DE GRAU. NÃO COMPARECIMENTO DE FORMANDO. ATO VOLUNTÁRIO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Descabe a condenação da instituição de ensino por alegado dano decorrente do comportamento contraditório da própria aluna, que embora beneficiária de decisão liminar que lhe garantia a participação em cerimônia de colação de grau, preferiu não comparecer, alegando depois prejuízos material e moral.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COLAÇÃO DE GRAU. NÃO COMPARECIMENTO DE FORMANDO. ATO VOLUNTÁRIO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Descabe a condenação da instituição de ensino por alegado dano decorrente do comportamento contraditório da própria aluna, que embora beneficiária de decisão liminar que lhe garantia a participação em cerimônia de colação de grau, preferiu não comparecer, alegando depois prejuízos material e moral.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
20/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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