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Jurisprudência


TJAC 0700778-94.2015.8.01.0002

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE "LINK" DE INTERNET EM EMPRESA FILIAL. DESCUMPRIMENTO UNILATERAL. LESÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Desprovida de fundamento a preliminar de não conhecimento ao recurso por afronta ao princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica de vez que a Apelante produziu arrazoado destinado a modificar a sentença. 2. A conduta indevida quanto a atraso injustificado na prestação de serviço de instalação de link de internet justifica a condenação em danos materiais emergentes, desde que comprovados pela parte autora. 3 Todavia, ausente prova da incidência de lucros cessantes e danos morais pela situação hipotética da empresa, então em fase de inauguração. 4. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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