TJAC 0700778-94.2015.8.01.0002
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE "LINK" DE INTERNET EM EMPRESA FILIAL. DESCUMPRIMENTO UNILATERAL. LESÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Desprovida de fundamento a preliminar de não conhecimento ao recurso por afronta ao princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica de vez que a Apelante produziu arrazoado destinado a modificar a sentença.
2. A conduta indevida quanto a atraso injustificado na prestação de serviço de instalação de link de internet justifica a condenação em danos materiais emergentes, desde que comprovados pela parte autora.
3 Todavia, ausente prova da incidência de lucros cessantes e danos morais pela situação hipotética da empresa, então em fase de inauguração.
4. Apelos desprovidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE "LINK" DE INTERNET EM EMPRESA FILIAL. DESCUMPRIMENTO UNILATERAL. LESÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Desprovida de fundamento a preliminar de não conhecimento ao recurso por afronta ao princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica de vez que a Apelante produziu arrazoado destinado a modificar a sentença.
2. A conduta indevida quanto a atraso injustificado na prestação de serviço de instalação de link de internet justifica a condenação em danos materiais emergentes, desde que comprovados pela parte autora.
3 Todavia, ausente prova da incidência de lucros cessantes e danos morais pela situação hipotética da empresa, então em fase de inauguração.
4. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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