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Jurisprudência


TJAC 0700789-97.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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