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Jurisprudência


TJAC 0700792-47.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE REPARO. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. GARANTIA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O inadimplemento contratual - no caso, não cobertura da assistência técnica - por si não caracteriza danos morais aptos a gerar indenização, configurando transtorno e mero aborrecimento do cotidiano que não afrontam os direitos da personalidade do consumidor. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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