TJAC 0700792-47.2016.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE REPARO. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. GARANTIA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O inadimplemento contratual - no caso, não cobertura da assistência técnica - por si não caracteriza danos morais aptos a gerar indenização, configurando transtorno e mero aborrecimento do cotidiano que não afrontam os direitos da personalidade do consumidor.
2. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE REPARO. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. GARANTIA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O inadimplemento contratual - no caso, não cobertura da assistência técnica - por si não caracteriza danos morais aptos a gerar indenização, configurando transtorno e mero aborrecimento do cotidiano que não afrontam os direitos da personalidade do consumidor.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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