TJAC 0700805-10.2016.8.01.0013
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA X AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAC. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso, em que há identidade de partes, de causa de pedir e pedido. Intelecção do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
2. Não há falar em litispendência se a ação anterior refere-se à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, enquanto a outra demanda pretende, por razões diversas, a suspensão do TAC e/ou de sua execução.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA X AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAC. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso, em que há identidade de partes, de causa de pedir e pedido. Intelecção do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
2. Não há falar em litispendência se a ação anterior refere-se à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, enquanto a outra demanda pretende, por razões diversas, a suspensão do TAC e/ou de sua execução.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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