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Jurisprudência


TJAC 0700808-63.2014.8.01.0003

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. 1. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de prévia intimação pessoal da parte, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/1973, vigente na época em que proferida a sentença recorrida. Não tendo sido a parte intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, descabe a extinção por abandono da causa. Sentença desconstituída. 2. Nos termos da Súmula n. 240 do STJ, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Referida exigência somente pode ser dispensada, com admissão da extinção do feito de ofício pelo juiz da causa, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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