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Jurisprudência


TJAC 0700815-29.2012.8.01.0002

Ementa
Obrigação de Fazer. Legitimidade. Nomeação à autoria. Requisitos. Inexistência. Ausentes as hipótese configuradoras da nomeação à autoria, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700815-29.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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