TJAC 0700815-29.2012.8.01.0002
Obrigação de Fazer. Legitimidade. Nomeação à autoria. Requisitos. Inexistência.
Ausentes as hipótese configuradoras da nomeação à autoria, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700815-29.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Obrigação de Fazer. Legitimidade. Nomeação à autoria. Requisitos. Inexistência.
Ausentes as hipótese configuradoras da nomeação à autoria, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700815-29.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão