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Jurisprudência


TJAC 0700817-96.2012.8.01.0002

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA QUE DETERMINA A APURAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença". (STJ. AgRg no AREsp 474.912/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 05/09/2014). 2. Consoante disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a decretação da nulidade do contrato administrativo "não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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