TJAC 0700837-32.2013.8.01.0009
V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabilidade exclusiva da vítima no citado evento danoso, dado que voluntariamente se expôs a situação de risco quando desavisadamente permaneceu no canteiro central sem maiores cuidados.
3. Razão assiste à empresa apelante no sentido de que o nexo causal foi rompido por culpa exclusiva da vítima.
4. Apelo provido e Recurso Adesivo desprovido.
Ementa
V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabilidade exclusiva da vítima no citado evento danoso, dado que voluntariamente se expôs a situação de risco quando desavisadamente permaneceu no canteiro central sem maiores cuidados.
3. Razão assiste à empresa apelante no sentido de que o nexo causal foi rompido por culpa exclusiva da vítima.
4. Apelo provido e Recurso Adesivo desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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