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Jurisprudência


TJAC 0700849-67.2013.8.01.0002

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DESTINADOS À VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NAS PROXIMIDADES DE TEMPLOS RELIGIOSOS. RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OBSERVADA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO CONTROVERTIDA PACIFICADA NO STF. 1. Segundo orientação firmada pelo STF, a regra de reserva de Plenário é inaplicável se a matéria já tiver sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo órgão equivalente do Tribunal de origem. 2. Inclui-se nas matérias de interesse local exclusiva do Município, a fixação de distância mínima de estabelecimento comercial sob o fundamento de segurança pública. Precedentes do STF. 3. Apelação desprovida e improcedência do reexame necessário.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 29/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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