TJAC 0700861-47.2014.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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