TJAC 0700863-54.2013.8.01.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Inobstante assente o entendimento quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil, quando da compra de mercadoria em outro de ente da Federação, necessário existência da comprovação da destinação exclusiva do material para atividade-fim da empresa, ou seja, utilização exclusiva como insumo para as obras contratadas. Não é a situação in espécie.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Inobstante assente o entendimento quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil, quando da compra de mercadoria em outro de ente da Federação, necessário existência da comprovação da destinação exclusiva do material para atividade-fim da empresa, ou seja, utilização exclusiva como insumo para as obras contratadas. Não é a situação in espécie.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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