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Jurisprudência


TJAC 0700888-96.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito nos termos do inc. III do art. 269 do CPC. 2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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