TJAC 0700892-33.2015.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ainda que parte da cobrança esteja embasada em título executivo extrajudicial, pode o credor dispensar o processo de execução, optando pela cobrança pelo rito monitório, uma vez que não há impedimento legal para tanto, não configurando essa escolha em ausência de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ainda que parte da cobrança esteja embasada em título executivo extrajudicial, pode o credor dispensar o processo de execução, optando pela cobrança pelo rito monitório, uma vez que não há impedimento legal para tanto, não configurando essa escolha em ausência de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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