TJAC 0700913-40.2014.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS DE TERCEIRO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DA PARTE ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INTELECÇÃO DOS ARTS. 1.046 E SS E 803, DO CPC. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO.
1. Resta evidenciado aplicar-se aos embargos de terceiro o procedimento previsto no art. 1.047 e ss, bem como no art. 803, ambos do CPC, e não o geral do art. 327, daquele mesmo Diploma legal, o que induz à legalidade da sentença objurgada. Diz-se isto porque, voltando-se o caso concreto à matéria de direito, não havendo a necessidade de produção de provas, da contestação seguirá a sentença, sem que tal conduta implique na inobservância do devido processo legal ou no cerceamento de defesa.
2. Ainda que assim não fosse, as questões que compõem as condições da ação possibilidade jurídica do pedido, legitimidade da parte e interesse de agir são de ordem pública, cognoscíveis, portanto, de ofício, pelo julgador.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS DE TERCEIRO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DA PARTE ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INTELECÇÃO DOS ARTS. 1.046 E SS E 803, DO CPC. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO.
1. Resta evidenciado aplicar-se aos embargos de terceiro o procedimento previsto no art. 1.047 e ss, bem como no art. 803, ambos do CPC, e não o geral do art. 327, daquele mesmo Diploma legal, o que induz à legalidade da sentença objurgada. Diz-se isto porque, voltando-se o caso concreto à matéria de direito, não havendo a necessidade de produção de provas, da contestação seguirá a sentença, sem que tal conduta implique na inobservância do devido processo legal ou no cerceamento de defesa.
2. Ainda que assim não fosse, as questões que compõem as condições da ação possibilidade jurídica do pedido, legitimidade da parte e interesse de agir são de ordem pública, cognoscíveis, portanto, de ofício, pelo julgador.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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