main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700917-80.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NACIONALIDADE. FRAGILIDADE DOS TESTEMUNHOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo provas suficientes acerca do local do nascimento, e, por consequência, da nacionalidade do interessado, deve ser julgado improcedente o pedido de registro de nascimento tardio, sem prejuízo de que a parte, munida de outros elementos de prova, formule novo pleito, vez que o procedimento de jurisdição voluntária não transita em julgado.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Registro de nascimento após prazo legal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão