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Jurisprudência


TJAC 0700925-31.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERDIÇÃO: ART. 1.177 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERROGATÓRIO E PERÍCIA JUDICIAL. REALIZAÇÃO. TESTEMUNHAS NÃO INDICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. APELO DESPROVIDO 1. A relativização aos critérios de legalidade estrita imposta aos procedimentos de jurisdição voluntária pelo art. 1109, do Código de Processo Civil não ocasiona inobservância aos ritos procedimentais, sobretudo, no que tange ao direito ao contraditório, devidamente observados na espécie, com a oitiva pessoal do interditando, submetido à perícia técnica e estudo psicossocial, não havendo falar em cerceamento de defesa à ausência de oitiva de testemunhas que sequer indicadas pelo Autor. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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