TJAC 0700943-81.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, cuja ausência destes implica em sua inadmissão.
2. Para que se possa entender a controvérsia, cabe ao recorrente não só expor as razões pelas quais pretende seja o julgado modificado ou anulado, mas, também, apresentá-las de modo não deficiente.
3. No caso doas autos, o agravante trouxe argumentos que são incompatíveis com o teor da decisão agravada, tornando impossível a análise do suposto inconformismo.
4. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, cuja ausência destes implica em sua inadmissão.
2. Para que se possa entender a controvérsia, cabe ao recorrente não só expor as razões pelas quais pretende seja o julgado modificado ou anulado, mas, também, apresentá-las de modo não deficiente.
3. No caso doas autos, o agravante trouxe argumentos que são incompatíveis com o teor da decisão agravada, tornando impossível a análise do suposto inconformismo.
4. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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