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Jurisprudência


TJAC 0700949-88.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. O julgamento contrário às teses defendidas pelo recorrente não enseja a sua nulidade, pois a matéria devolvida não vincula o convencimento do magistrado, possuindo o resultado do recurso mão dupla, portanto, passível de provimento ou desprovimento. 3. À míngua de cláusula contratual autorizadora de juros capitalizados em periodicidade mensal, deve ser permitida tão somente a capitalização anual conforme reiterada jurisprudência dos órgãos fracionários cíveis desta Corte. Precedentes. 4. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos advindo da mora. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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