TJAC 0700962-47.2015.8.01.0003
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PROCURADOR JURÍDICO. CALAGÉRIOX SERVIÇO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. EPP. MERA EXECUTORA. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. ALTERAÇÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE E PUBLICIDADE. DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. A pessoa jurídica de direito privado Calagériox Serviço e Corretagem de Seguros Ltda. EPP, enquanto mera executora do concurso, não detém legitimidade passiva para figurar em mandado de segurança. Doutrina e precedentes desta Corte.
2. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, figura como autoridade impetrada o Prefeito do Município de Brasiléia, notadamente quando há a defesa do ato impugnado, existência de relação hierárquica e não ocorre modificação da competência material. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inexiste ilegalidade na prova de títulos Concurso Público nº 01/2015, promovido pelo Município de Brasiléia, ante a demonstração de que o edital do concurso, que originalmente restringia os títulos a serem analisados à área de educação, foi objeto de retificação a tempo e a modo.
4. Todavia, impõe-se excluir da pontuação atribuída aos litisconsortes aquela decorrente de certificados emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras carecedores de revalidação no Brasil.
5. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Brasil, não criou exceção ao art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
6. Reexame necessário improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PROCURADOR JURÍDICO. CALAGÉRIOX SERVIÇO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. EPP. MERA EXECUTORA. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. ALTERAÇÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE E PUBLICIDADE. DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. A pessoa jurídica de direito privado Calagériox Serviço e Corretagem de Seguros Ltda. EPP, enquanto mera executora do concurso, não detém legitimidade passiva para figurar em mandado de segurança. Doutrina e precedentes desta Corte.
2. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, figura como autoridade impetrada o Prefeito do Município de Brasiléia, notadamente quando há a defesa do ato impugnado, existência de relação hierárquica e não ocorre modificação da competência material. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inexiste ilegalidade na prova de títulos Concurso Público nº 01/2015, promovido pelo Município de Brasiléia, ante a demonstração de que o edital do concurso, que originalmente restringia os títulos a serem analisados à área de educação, foi objeto de retificação a tempo e a modo.
4. Todavia, impõe-se excluir da pontuação atribuída aos litisconsortes aquela decorrente de certificados emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras carecedores de revalidação no Brasil.
5. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Brasil, não criou exceção ao art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
6. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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