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Jurisprudência


TJAC 0700971-15.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O valor global das astreintes pode ser reduzido para atender aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a manter o seu caráter punitivo, sem provocar vantagem financeira demasiada a quem aproveita. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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