TJAC 0700971-15.2015.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O valor global das astreintes pode ser reduzido para atender aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a manter o seu caráter punitivo, sem provocar vantagem financeira demasiada a quem aproveita.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O valor global das astreintes pode ser reduzido para atender aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a manter o seu caráter punitivo, sem provocar vantagem financeira demasiada a quem aproveita.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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