TJAC 0701020-24.2013.8.01.0002
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos, adequada a substituição desta pelo INPC.
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos, adequada a substituição desta pelo INPC.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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