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Jurisprudência


TJAC 0701020-24.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos, adequada a substituição desta pelo INPC. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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