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Jurisprudência


TJAC 0701028-98.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. A insurgência quanto ao julgamento do recurso por decisão monocrática não merece acolhida, uma vez que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão. Inexiste contrariedade ao art. 557 do CPC quando o relator decide monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular. Reiteração de alegações já rechaçadas não justifica qualquer alteração na decisão agravada. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 17/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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