TJAC 0701028-98.2013.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A insurgência quanto ao julgamento do recurso por decisão monocrática não merece acolhida, uma vez que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão.
Inexiste contrariedade ao art. 557 do CPC quando o relator decide monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular.
Reiteração de alegações já rechaçadas não justifica qualquer alteração na decisão agravada.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A insurgência quanto ao julgamento do recurso por decisão monocrática não merece acolhida, uma vez que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão.
Inexiste contrariedade ao art. 557 do CPC quando o relator decide monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão singular.
Reiteração de alegações já rechaçadas não justifica qualquer alteração na decisão agravada.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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